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Lei Ordinária nº 12.478/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DEMANDA E REGIÃO - ADCDR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UMBURANAS E FORO NA COMARCA DE JACOBINA.

LEI Nº 12.478 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DEMANDA E REGIÃO - ADCDR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UMBURANAS E FORO NA COMARCA DE JACOBINA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DEMANDA E REGIÃO - ADCDR, com sede no município de Umburanas e foro na Comarca de Jacobina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Deputado MARCELO NILO

Presidente