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Lei Ordinária nº 12.500/2011

AUTORIZA A REMISSÃO DA DÍVIDA DOS MUTUÁRIOS DO PROJETO DE HORTICULTURA IRRIGADA DA BACIA SEDIMENTAR DE TUCANO JUNTO À AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. - DESENBAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.500 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTORIZA A REMISSÃO DA DÍVIDA DOS MUTUÁRIOS DO PROJETO DE HORTICULTURA IRRIGADA DA BACIA SEDIMENTAR DE TUCANO JUNTO À AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. - DESENBAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA autorizada a remir as dívidas dos mutuários no âmbito do Projeto de Horticultura Irrigada da Bacia Sedimentar de Tucano, Módulo Tucano - BA, contratadas nos anos de 2006 e 2007.

§ 1º As remissões aceitas pelos mutuários extinguem as dívidas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º Caso o mutuário não se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação desta Lei, a remissão será considerada aceita.

Art. 2º O Tesouro do Estado da Bahia, por meio do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, fica autorizado a ressarcir à DESENBAHIA o custo da remissão de que trata o art. 1º, até o limite do saldo devedor das operações de crédito rural.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários:

I - à elaboração dos atos regulamentares, no que couber;

II - às alterações orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

EDUARDO SEIXAS DE SALLES

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.