Lei Ordinária nº 12.501/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE INDICA, ENTRE O ESTADO DA BAHIA E OS MUNICÍPIOS DE SALVADOR E DE LAURO DE FREITAS.
LEI Nº 12.501 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE INDICA, ENTRE O ESTADO DA BAHIA E OS MUNICÍPIOS DE SALVADOR E DE LAURO DE FREITAS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação entre o Estado da Bahia e os Municípios de Salvador e de Lauro de Freitas, a fim de viabilizar a construção, implantação e operação do Sistema Integrado de Transporte Público Metropolitano, e o planejamento associado de serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, voltados à alimentação do Sistema Integrado de Transporte Público Metropolitano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI
Secretário de Infra-Estrutura em exercício
ZEZÉU RIBEIRO
Secretário do Planejamento
CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.