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Lei Ordinária nº 12.509/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GENYMAR - PROJETO DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA.

LEI Nº 12.509 DE 04 DE JANEIRO DE 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GENYMAR - PROJETO DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO GENYMAR - PROJETO DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS, com sede e foro no município de Cachoeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2012.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.