Lei Ordinária nº 12.535/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RASO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE NOVA SOURE.
LEI Nº 12.535 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RASO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE NOVA SOURE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RASO, com sede e foro no município de Nova Soure.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2012.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.