Lei Ordinária nº 12.543/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
LEI Nº 12.543 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro no município de Ilhéus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2012.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.