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Lei Ordinária nº 12.569/2012

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.569 DE 15 DE MARÇO DE 2012

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a partir de 1º de janeiro de 2012, são fixados nos seguintes valores:

I - Governador do Estado: R$ 17.278,56 (dezessete mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);

II - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 14.920,03 (catorze mil, novecentos e vinte reais e três centavos).

Parágrafo Único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador, a partir de janeiro de 2012, passa a ser de R$ 18.299,72 (dezoito mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

RUI COSTA

Secretário da Casa Civil

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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