Lei Ordinária nº 12.571/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.571 DE 22 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de crédito externo até o valor equivalente a US$700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), observadas as condições e as exigências dos órgãos Federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao fortalecimento de programas estruturantes, relativos aos esforços da inclusão social e produtiva, ao desenvolvimento de infraestrutura social, físico e institucional para o crescimento sustentável e ao fortalecimento do planejamento e gestão do setor público em apoio ao Programa de Inclusão e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado da Bahia - PROINCLUSÃO.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12580/2012 de 30/05/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.