Lei Ordinária nº 12.612/2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
LEI Nº 12.612 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013, nos termos das normas das Constituições Federal e Estadual e da Lei nº 12.584 , de 04 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive as empresas estatais dependentes;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 34.581.042.184,00 (trinta e quatro bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, quarenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo I desta Lei, observado o seguinte desdobramento: __________________________________________________________________________________________________
| | R$ 1,00|
|--------------------------------------------------------------------------------|-----------------|
| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
|==================================|======================|======================|=================|
|Receitas Correntes | 28.692.229.978| 3.467.895.315| 32.160.125.293|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receita Tributária | 17.163.974.683| - | 17.163.974.683|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receita de Contribuições | - | 1.798.448.660| 1.798.448.660|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receita Patrimonial | 306.916.067| 107.442.825| 414.358.892|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receita Agropecuária | - | 865.000| 865.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receita Industrial | - | 105.000| 105.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receita de Serviços | 26.669.534| 111.691.606| 138.361.140|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Transferências Correntes | 10.264.235.894| 1322.485.522| 11.586.721.416|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Outras Receitas Correntes | 930.433.800| 126.856.702| 1.057.290.502|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receitas de Capital | 3.615.402.219| 292.434.358| 3.907.836.577|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Operação de Crédito | 3.028.477.456| - | 3.028.477.456|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Alienação de Bens | 5.589.556| 4.403.000| 9.992.556|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Amortização de Empréstimos | 3.815.500| 116.817.000| 120.632.500|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Transferências de Capital | 577.519.707| 171.214.358| 748.734.065|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Outras Receitas de Capital | - | - | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receitas Intra-Orçamentárias | - | 2.108.224.201| 2.108.224.201|
|Correntes | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receita de Contribuições | - | 2.060.665.000| 2.060.665.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Receita de Serviços | - | 47.559.201| 47.559.201|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Deduções das Receitas Correntes | (3.595.143.887)| - | (3.595.143.887)|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|RECEITA TOTAL | 28.712.488.310| 5.868.553.874| 34.581.042.184|
|__________________________________|______________________|______________________|_________________|
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 34.581.042.184,00 (trinta e quatro bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, quarenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal, R$ 24.623.038.238,00 (vinte e quatro bilhões seiscentos e vinte e três milhões trinta e oito mil duzentos e trinta e oito reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, R$ 9.958.003.946,00 (nove bilhões, novecentos e cinquenta e oito milhões, três mil novecentos e quarenta e seis reais).
Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta, por Órgão, incluindo as entidades da Administração indireta a eles vinculadas, o seguinte desdobramento: __________________________________________________________________________________________________
| | R$ 1,00|
|--------------------------------------------------------------------------------|-----------------|
| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
|==================================|======================|======================|=================|
|Assembleia Legislativa | 375.653.297| - | 375.653.297|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Tribunal de Contas do Estado | 176.702.893| 59.945| 176.762.838|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Tribunal de Contas dos Municípios | 120.154.261| - | 120.154.261|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Tribunal de Justiça | 1.477.978.194| - | 1.477.978.194|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Casa Militar do Governador | 27.424.000| - | 27.424.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Procuradoria Geral do Estado | 107.313.000| - | 107.313.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Gabinete do Vice-Governador | 2.086.000| - | 2.086.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria da Administração | 2.073.569.206| 3.916.213.344| 5.989.782.550|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria da Agricultura, | 406.778.000| 8.250.106| 415.028.106|
|Irrigação e Reforma Agrária | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria da Educação | 4.726.102.891| 67.334.314| 4.793.437.205|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria da Fazenda | 764.802.000| 267.078.000| 1.031.880.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Casa Civil | 173.166.364| - | 173.166.364|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria da Indústria, Comércio | 191.127.000| 67.847.075| 258.974.075|
|e Mineração | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria da Justiça, Cidadania e| 44.397.000| - | 44.397.000|
|Direitos Humanos | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria do Planejamento | 257.580.016| 1.545.000| 259.125.016|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria da Saúde | 2.491.733.457| 1.314.879.574| 3.806.613.031|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria da Segurança Pública | 3.254.221.000| - | 3.254.221.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria do Trabalho, Emprego, | 230.180.828| 9.522.795| 239.703.623|
|Renda e Esporte | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Cultura | 218.427.250| 2.585.000| 221.012.250|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Infraestrutura | 902.620.456| 66.878.016| 969.498.472|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Desenvolvimento | 249.608.000| - | 249.608.000|
|Social e Combate á Pobreza | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Desenvolvimento | 1.697.663.372| 1.083.000| 1.698.746.372|
|Urbano | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria do Meio Ambiente | 544.744.617| 132.763.995| 677.508.612|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Ciência, Tecnologia | 160.909.421| 4.916.086| 165.825.507|
|e Inovação | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Relações | 7.155.000| - | 7.155.000|
|Institucionais | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Promoção da | 8.140.000| - | 8.140.000|
|Igualdade Racial | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Desenvolvimento e | 93.607.521| 711.624| 94.319.145|
|Integração Regional | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Turismo | 190.506.415| 5.536.000| 196.042.415|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Gabinete do Governador | 23.058.000| - | 23.058.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Polícias para as | 9.860.000| - | 9.860.000|
|Mulheres | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Administração | 279.257.000| - | 279.257.000|
|Penitenciária e Ressocialização | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria de Comunicação Social | 115.922.000| 1.350.000| 117.272.000|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Secretaria Estadual para Assuntos | 30.652.000| - | 30.652.000|
|da Copa do Mundo da FIFA Brasil | | | |
|2014 | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Encargos Gerais do Estado | 6.762.249.990| - | 6.762.249.990|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Reserva de Contingência | 15.483.483| - | 15.483.483|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Ministério Público | 380.726.597| - | 380.726.597|
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|Defensoria Pública do Estado da | 120.927.781| - | 120.927.781|
|Bahia | | | |
|----------------------------------|----------------------|----------------------|-----------------|
|DESPESA TOTAL | 28.712.488.310| 5.868.553.874| 34.581.042.184|
|__________________________________|______________________|______________________|_________________| SEÇÃO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa atualizada dos orçamentos de que trata o art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos, na forma permitida pelo art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrentes de:
a) anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei;
b) anulação da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na forma que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013;
c) superávit financeiro do Estado e das entidades da Administração indireta e fundos, apurado nos respectivos balanços patrimoniais do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação superveniente da execução dos orçamentos aprovados por esta Lei;
II - à conta de recursos provenientes de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado em lei ou previsto no cronograma de recebimento;
III - mediante a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de um programa para outro, ou de um órgão para outro, para atender a necessidades supervenientes, devidamente justificadas.
Parágrafo Único. Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de receitas vinculadas ou de recursos próprios e o oferecimento de recursos da própria entidade, secretaria ou órgão, ou da reserva de contingência.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da receita corrente líquida estimada nesta Lei, observado o disposto nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 8º As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 527.089.000,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, oitenta e nove mil reais), constantes dos Anexos I e II desta Lei, têm o seguinte desdobramento: ________________________________________________________________________
| | R$ 1,00|
|---------------------------------------------------|--------------------|
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|===================================================|====================|
|Companhia de Processamento de Dados da Bahia| 6.556.000|
|(Secretaria da administração) | |
|---------------------------------------------------|--------------------|
|Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (Secreta-| 154.000.000|
|ria da Fazenda) | |
|---------------------------------------------------|--------------------|
|Empresa Gráfica da Bahia (Casa Civil) | 16.129.000|
|---------------------------------------------------|--------------------|
|Empresa Baiana de Alimentos S/A (Secretaria da In-| 20.000.000|
|dústria, Comércio e Mineração) | |
|---------------------------------------------------|--------------------|
|Companhia de Gás da Bahia (Secretaria de infraes-| 60.919.000|
|trutura) | |
|---------------------------------------------------|--------------------|
|Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Secreta-| 269.485.000|
|ria de Desenvolvimento Urbano) | |
|---------------------------------------------------|--------------------|
|DESPESA TOTAL | 527.089.000|
|___________________________________________________|____________________|
Art. 9º As fontes de financiamento para cobertura dos investimentos fixados no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento atualizado de cada empresa, observado o disposto no art. 8º desta Lei.
Parágrafo Único. Nos créditos suplementares financiados com operações de crédito, inclusive as respectivas variações monetária e cambial, o limite será o valor autorizado em lei ou previsto no cronograma de recebimento e, nos casos de convênios e outros acordos, o valor neles previsto.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 As metas fiscais, definidas no Anexo II da Lei nº 12.584 , de 04 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes do Anexo I desta Lei.
Art. 12 O Plano Plurianual 2012-2015, instituído pela Lei nº 12.504 , de 29 de dezembro de 2011, fica alterado na forma do Demonstrativo de Atualização do PPA 2012-2015, integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
EDUARDO SEIXAS DE SALLES
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
LUIZ ALBERTO BASTOS PETITINGA
Secretário da Fazenda
JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
OTTO ALENCAR
Secretário de Infra-Estrutura
ALMIRO SENA SOARES FILHO
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário da Saúde
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
RÔMULO DE SOUZA CRAVO
Secretário de Cultura em exercício
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
PAULO FRANCISCO DE CARVALHO CÂMERA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
WILSON ALVES DE BRITO FILHO
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
DOMINGOS LEONELLI NETO
Secretário de Turismo
ELIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA
Secretário de Relações Institucionais
MARIA MORAES DE CARVALHO MOTA
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício
ROBINSON SANTOS ALMEIDA
Secretário de Comunicação Social
VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA
Secretária de Políticas para as Mulheres
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
LÍLIAM DA SILVA PITANGA GOMES
Secretária para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 em exercício
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 8
Art. 9
Art. 10
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11
Art. 12
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12584/2012 de 04/07/2012
Lei Ordinária nº 12504/2011 de 29/12/2011