Lei Ordinária nº 12.622/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - SUDIC, O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.622 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - SUDIC, O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado doar à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o imóvel medindo 365.945m²,de propriedade,do Estado da Bahia localizado no Município de Simões Filho - Bahia, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV sob o nº 7066.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput deste artigo encontra-se registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Simões Filho, Matrícula nº 2.625.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se exclusivamente à implantação de empreendimentos comerciais, especificamente Centros de Distribuição - CD`s e instalação dos setores de logística e distribuição próximas do centro urbano, de acordo com a política de desenvolvimento econômico estabelecida pela Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC autorizada a alienar o imóvel objeto desta doação, a fim de atender a destinação descrita no art. 2º desta Lei.
Art. 4º O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.