Lei Ordinária nº 12.627/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., MEDIANTE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PELA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.627 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., MEDIANTE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PELA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Brasil S.A., operação de crédito interno, até o valor de R$ 1.125.480.000,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira da União.
§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à viabilização de investimentos previstos no orçamento do Estado nas áreas de Segurança Pública e Prisional; Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde e Mobilidade Urbana.
§ 2º A operação descrita no caput deste artigo poderá ser realizada em moeda nacional (real), com variação cambial, em conformidade com a Resolução CMN 3.844/2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
LUIZ ALBERTO BASTOS PETITINGA
Secretário da Fazenda
JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12931/2014 de 03/01/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.