Lei Ordinária nº 12.634/2013
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.
LEI Nº 12.634 DE 08 DE JANEIRO DE 2013
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Educação Preventiva e Enfrentamento da Obesidade Mórbida tem como objetivo:
I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a obesidade;
II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade;
III - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes na área de Gastroplastia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário da Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.