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Lei Ordinária nº 12.634/2013

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.

LEI Nº 12.634 DE 08 DE JANEIRO DE 2013

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana Estadual de Educação Preventiva e Enfrentamento da Obesidade Mórbida tem como objetivo:

I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a obesidade;

II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade;

III - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes na área de Gastroplastia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

RUI COSTA

Secretário da Casa Civil

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

Secretário da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.