Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 12.671/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE PASSAGEM ALOIZIO TANAJURA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA.

LEI Nº 12.671 DE 23 DE JANEIRO DE 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE PASSAGEM ALOIZIO TANAJURA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DE PASSAGEM ALOIZIO TANAJURA, com sede e foro no município de Bom Jesus da Lapa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 2013.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.