Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 12.868/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INBA - INSTITUTO BAMBÚ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.

LEI Nº 12.868 DE 17 DE JULHO DE 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INBA - INSTITUTO BAMBÚ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INBA - INSTITUTO BAMBÚ, com sede e foro no município de Feira de Santana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE JULHO DE 2013.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.