Lei Ordinária nº 12.876/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO PAZ E BEM, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS.
LEI Nº 12.876 DE 17 DE JULHO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO PAZ E BEM, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o EDUCANDÁRIO PAZ E BEM, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE JULHO DE 2013.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.