Lei Ordinária nº 12.895/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTA ROSA DE LIMA E ADJACÊNCIAS - ACMSRLA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE JAGUARARI.
LEI Nº 12.895 DE 17 DE JULHO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTA ROSA DE LIMA E ADJACÊNCIAS - ACMSRLA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE JAGUARARI.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTA ROSA DE LIMA E ADJACÊNCIAS - ACMSRLA, com sede e foro no município de Jaguarari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE JULHO DE 2013.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.