Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 12.904/2013

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 8.261, DE 29 DE MAIO DE 2002, Nº 12.603, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012, E Nº 12.818, DE 24 DE MAIO DE 2013, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.904 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 8.261 , DE 29 DE MAIO DE 2002, Nº 12.603 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012, E Nº 12.818 , DE 24 DE MAIO DE 2013, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 55 da Lei nº 8.261 , de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55 Para o desenvolvimento das atividades complementares deverá ser reservada 1/3 (um terço) da carga horária correspondente ao regime de trabalho a que estão submetidos os professores da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e os do Ensino Médio, na forma estabelecida no Anexo VII desta Lei."

Art. 2º Fica acrescido o inciso XII ao art. 71 da Lei nº 8.261 , de 29 de maio de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 71 ...

...

XII - readaptação funcional."

Art. 3º O Anexo VII da Lei nº 8.261 , de 29 de maio de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º O art. 3º da Lei nº 12.603 , de 03 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 3º ...

...

Parágrafo Único. Não se aplica ao servidor afastado para exercício de mandato eletivo em entidade sindical o disposto no inciso II deste artigo."

Art. 5º O art. 26 da Lei nº 12.818 , de 24 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 26 ...

...

Parágrafo Único. Ficam reajustados em 3,765% (três vírgula setecentos e sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2013, os vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos do Quadro Especial criado pelo art. 3º da Lei nº 8.631 , de 12 de junho de 2003, não abrangidos pelo disposto nos incisos I a XI do caput deste artigo."

Art. 6º Fica acrescida ao Anexo III da Lei nº 12.818 , de 24 de maio de 2013, tabela com os valores dos símbolos dos cargos em comissão de Secretário Escolar, Vice-Diretor e Diretor, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 7º Enquanto não for implementada a distribuição da carga horária na forma estabelecida no art. 55 da Lei nº 8.261 , de 29 de maio de 2002, com a redação dada por esta Lei, a carga horária destinada para atividade complementar poderá ser remanejada para atividade em sala de aula, no limite máximo de 02 (duas) horas/aula, observada a necessidade do ensino, hipótese em que será paga ao professor da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Gratificação em valor nominal.

§ 1º A Gratificação prevista no caput deste artigo será calculada segundo o Anexo III desta Lei.

§ 2º Após a implantação da distribuição da carga horária na forma estabelecida no art. 55 da Lei nº 8.261 , de 29 de maio de 2002, o remanejamento previsto no caput deste artigo somente poderá ocorrer em casos excepcionais, e desde que o professor já tenha ultrapassado o limite máximo de aula extraordinária estabelecido para a jornada de trabalho a que estiver submetido, condicionada à autorização do Governador do Estado, ouvido previamente o Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos arts. 5º e 6º, que produzirão efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2013, e no art. 7º, cujos efeitos financeiros retroagirão a 1º de abril de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

RUI COSTA

Secretário da Casa Civil

PAULO PONTES DA SILVA

Secretário da Educação em exercício

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração em exercício

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR _______________________________________________________________________________________________________________

| JORNADA OBRIGATÓRIA | PROFESSOR 20 HORAS | PROFESSOR 40 HORAS |

|--------------------------|------------+-----------------------------|------------+----------------------------|

| Clientela | Regência | Atividade Pedagógica | Regência | Atividade Pedagógica |

| | de classe | | de classe | |

|--------------------------|------------|-------------+---------------|------------|------------+---------------|

| | | Na UEE | Livre Escolha | | Na UEE | Livre Escolha |

|==========================|============|=============|===============|============|============|===============|

|Educação Especial e Séries|20h semanais| | |40h semanais| | |

|iniciais do Ensino Funda-| | - | - | | - | - |

|mental | | | | | | |

|--------------------------|------------|-------------|---------------|------------|------------|---------------|

|Séries finais do Ensino|13h semanais|05h semanais |02h semanais |26h semanais|10h semanais|04h semanais |

|Fundamental e Ensino Médio| | | | | | |

|__________________________|____________|_____________|_______________|____________|____________|_______________|

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2013 ____________________________________________________

| CARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO |

|================|==============|=======|============|

|Secretário Esco-|SP | - | 678,00|

|lar | | | |

| |--------------|-------|------------|

| |SM | - | 747,57|

| |--------------|-------|------------|

| |SG | - | 790,22|

| |--------------|-------|------------|

| |SE | - | 959,12|

|----------------|--------------|-------|------------|

|Vice-Diretor |VP | 1| 711,93|

| | |-------|------------|

| | | 2| 747,57|

| |--------------|-------|------------|

| |VM | 1| 804,45|

| | |-------|------------|

| | | 2| 856,83|

| |--------------|-------|------------|

| |VG | 1| 971,88|

| | |-------|------------|

| | | 2| 1.150,95|

| |--------------|-------|------------|

| |VE | 1| 1.214,86|

| | |-------|------------|

| | | 2| 1.304,39|

|----------------|--------------|-------|------------|

|Diretor |DP | 1| 1.023,07|

| | |-------|------------|

| | | 2| 1.150,95|

| |--------------|-------|------------|

| |DM | 1| 1.457,86|

| | |-------|------------|

| | | 2| 1.713,63|

| |--------------|-------|------------|

| |DG | 1| 1.943,79|

| | |-------|------------|

| | | 2| 2.301,87|

| |--------------|-------|------------|

| |DE | 1| 2.429,75|

| | |-------|------------|

| | | 2| 2.608,78|

|________________|______________|_______|____________|

ANEXO III

CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO

01 HORA/AULA REMANEJADA SEMANALMENTE PARA ATIVIDADE EM SALA DE AULA

VALOR DA HORA/AULA x COEFICIENTE DE 3,94

02 HORAS/AULA REMANEJADAS SEMANALMENTE PARA ATIVIDADE EM SALA DE AULA

VALOR DA HORA/AULA x COEFICIENTE DE 3,94 x 02

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12818/2013 de 24/05/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8261/2002 de 29/05/2002

Lei Ordinária nº 12603/2012 de 03/12/2012

Lei Ordinária nº 12818/2013 de 24/05/2013