Lei Ordinária nº 12.914/2013
INSTITUI O NOME DE "TECNOCENTRO BAUTISTA VIDAL" PARA O TECNOCENTRO INSTALADO NO PARQUE TECNOLÓGICO DO ESTADO DA BAHIA.
LEI Nº 12.914 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI O NOME DE "TECNOCENTRO BAUTISTA VIDAL" PARA O TECNOCENTRO INSTALADO NO PARQUE TECNOLÓGICO DO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o nome de "TECNOCENTRO BAUTISTA VIDAL" para o Tecnocentro instalado no Parque Tecnológico do Estado da Bahia, situado na Avenida Paralela, Município de Salvador - Ba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
PAULO FRANCISCO DE CARVALHO CÂMERA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.