Lei Ordinária nº 12.915/2013
AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE INDICA.
LEI Nº 12.915 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a alienar os imóveis abaixo descritos:
I - área comercial medindo 3.399,02m², integrante da maior porção de terra matriculada sob o nº 24.354, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Rua das Araras, marginal à Avenida Jorge Amado, bairro do Imbuí, nesta Capital, e coordenadas constantes do Anexo I desta Lei;
II - área comercial medindo 2.200,00m², integrante da maior porção de terra matriculada sob o nº 24.355, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Rua das Araras, marginal à Avenida Jorge Amado, bairro do Imbuí, e coordenadas constantes do Anexo II desta Lei;
III - imóvel comercial tipo sala, de número de porta 403, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 22,14m² e comum de 8,03m², correspondente à fração ideal de 3,36m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 16.584, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.403-4, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
IV - imóvel comercial tipo sala, de número de porta 404, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 25,34m² e comum de 9,18m², correspondente à fração ideal de 3,84m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 16.585, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.404-2, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
V - imóvel comercial tipo sala, de número de porta 405, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 39,74m² e comum de 14,40m², correspondente à fração ideal de 6,02m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 16.586, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.405-0, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
VI - imóvel comercial tipo sala, de número de porta 501, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 64,69m² e comum de 23,45m², correspondente à fração ideal de 9,81m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.311, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.406-9, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
VII - imóvel comercial tipo sala, de número de porta 502, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 33,82m² e comum de 12,26m², correspondente à fração ideal de 5,13m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.312, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.407-7, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
VIII - imóvel comercial tipo sala, de número de porta 503, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 22,14m² e comum de 8,03m², correspondente à fração ideal de 30,36m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.313, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.408-5, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
IX - imóvel comercial tipo sala, de número de porta 504, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 25,34m² e comum de 9,18m², correspondente à fração ideal de 3,84m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.314, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.409-3, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital;
X - imóvel comercial tipo sala, de número de porta 505, integrante do Condomínio Edifício Alta Bahia, com área útil de 39,74m² e comum de 14,40m², correspondente à fração ideal de 6,02m², do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, matriculada sob o nº 13.315, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, inscrição imobiliária nº 155.410-7, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 82/84, São Pedro, nesta Capital.
Art. 2º Os recursos obtidos com as alienações autorizadas por esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente na modernização e ampliação da infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
Art. 3º A alienação deverá obedecer aos procedimentos previstos na Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
ÁREA COMERCIAL I - 3.399,02m² ________________________________________
| PONTOS | X | Y |
|========|===============|===============|
| 1| 561800,2668| 8566142,5319|
|--------|---------------|---------------|
| 2| 561735,9896| 8566142,5319|
|--------|---------------|---------------|
| 3| 561735,9896| 8566202,5092|
|--------|---------------|---------------|
| 4| 561795,7507| 8566202,5092|
|________|_______________|_______________|
ANEXO II
ÁREA COMERCIAL II - 2.200,00m² ________________________________________
| PONTOS | X | Y |
|========|===============|===============|
| 1| 561723,9895| 8566155,6658|
|--------|---------------|---------------|
| 2| 561673,9894| 8566155,6658|
|--------|---------------|---------------|
| 3| 561673,9894| 8566202,5092|
|--------|---------------|---------------|
| 4| 561723,9895| 8566202,5092|
|________|_______________|_______________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14198/2020 de 28/01/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.