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Lei Ordinária nº 12.928/2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO TRANSPLANTE E INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS.

LEI Nº 12.928 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO TRANSPLANTE E INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Importância do Transplante e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a ser comemorado no dia 27 de setembro.

Parágrafo Único. As comemorações alusivas à data ora instituída serão coordenadas pela Secretaria da Saúde, através da Coordenação do Sistema Estadual de Transplantes - COSET, da Central de Notificação, da Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, da Organização de Procura de Órgãos - OPO e das Comissões Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante - CIHDOTT.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Importância do Transplante e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos tem como objetivos:

I - promover ações no Estado que conscientizem a população baiana da importância da doação de órgãos e tecidos;

II - elevar o número de doação de órgãos e tecidos em nosso Estado;

III - disponibilizar o acesso a materiais educativos sobre transplantes para população.

Art. 3º Constituem atividades do Dia Estadual de Conscientização da Importância do Transplante e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos:

I - aplicação de enquete de opinião e grau de informação sobre transplantes para população;

II - realização de palestras, oficinas e rodas de conversa sobre a situação dos transplantes no mundo, no Brasil e na Bahia, com ênfase em orientações para a doação de órgãos e tecidos, história de vida de pacientes transplantados e as principais transformações em seu corpo, no sentido de sua vida e em sua escolarização e vida profissional, e de transplantes e prevenção de diabetes, hipertensão e hepatites.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

RUI COSTA

Secretário da Casa Civil

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

Secretário da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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