Lei Ordinária nº 12.931/2014
ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 12.627, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
LEI Nº 12.931 DE 03 DE JANEIRO DE 2014
ALTERA O
§ 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 12.627 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º da Lei nº 12.627 , de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à viabilização de investimentos previstos no Orçamento do Estado nas áreas de Segurança Pública e Prisional; Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde; Mobilidade Urbana e Infraestrutura e serão aplicados exclusivamente em despesas de capital."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12627/2012 de 28/12/2012