Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 12.931/2014

ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 12.627, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

LEI Nº 12.931 DE 03 DE JANEIRO DE 2014

ALTERA O

§ 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 12.627 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º da Lei nº 12.627 , de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à viabilização de investimentos previstos no Orçamento do Estado nas áreas de Segurança Pública e Prisional; Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde; Mobilidade Urbana e Infraestrutura e serão aplicados exclusivamente em despesas de capital."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

RUI COSTA

Secretário da Casa Civil

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12627/2012 de 28/12/2012