Lei Ordinária nº 12.935/2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
LEI Nº 12.935 DE 31 DE JANEIRO DE 2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014, nos termos das normas das Constituições Federal e Estadual e da Lei nº 12.834 , de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive as empresas estatais dependentes;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 36.083.945.669,00 (trinta e seis bilhões, oitenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo I desta Lei, observado o seguinte desdobramento: ________________________________________________________________________________________________
| | R$ 1,00|
|-------------------------------------------------------------------------------|----------------|
| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
|=================================|======================|======================|================|
|Receitas Correntes | 30.423.268.705| 3.959.469.181| 34.382.737.886|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receita Tributária | 19.498.331.543| - | 19.498.331.543|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receita de Contribuições | - | 1.892.140.000| 1.892.140.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receita Patrimonial | 156.874.686| 129.573.613| 286.448.299|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receita Agropecuária | - | 926.400| 926.400|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receita Industrial | - | 105.000| 105.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receita de Serviços | 8.601.220| 131.685.278| 140.286.498|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Transferências Correntes | 10.542.137.659| 1.420.691.431| 11.962.829.090|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Outras Receitas Correntes | 217.323.597| 384.347.459| 601.671.056|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receitas de Capital | 3.112.112.617| 331.615.000| 3.443.727.617|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Operação de Crédito | 2.080.458.000| - | 2.080.458.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Alienação de Bens | 3.265.000| 8.953.000| 12.218.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Amortização de Empréstimos | 3.832.000| 173.389.000| 177.221.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Transferências de Capital | 1.024.557.617| 149.273.000| 1.173.830.617|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Outras Receitas de Capital | - | - | - |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receitas Intra-orçamentárias | - | 2.174.049.989| 2.174.049.989|
|Correntes | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receita de Contribuições | - | 2.130.719.000| 2.130.719.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Receita de Serviços | - | 43.330.989| 43.330.989|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Deduções das Receitas Correntes | (3.916.569.823)| - | (3.916.569.823)|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|RECEITA TOTAL | 29.618.811.499| 6.465.134.170| 36.083.945.669|
|_________________________________|______________________|______________________|________________|
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 36.083.945.669,00 (trinta e seis bilhões, oitenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal, R$ 24.955.000.169,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e sessenta e nove reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, R$ 11.128.945.500,00 (onze bilhões, cento e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta, por Órgão, incluindo as entidades da Administração indireta a eles vinculadas, o seguinte desdobramento: ________________________________________________________________________________________________
| | R$ 1,00|
|-------------------------------------------------------------------------------|----------------|
| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
|=================================|======================|======================|================|
|Assembléia Legislativa | 443.972.000| 33.000| 444.005.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Tribunal de Contas do Estado | 227.440.000| - | 227.440.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Tribunal de Contas dos Municípios| 149.421.000| - | 149.421.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Tribunal de Justiça | 1.712.387.000| - | 1.712.387.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Casa Militar do Governador | 24.400.000| - | 24.400.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Procuradoria Geral do Estado | 116.127.000| - | 116.127.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Gabinete do Vice-Governador | 2.138.000| - | 2.138.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria da Administração | 2.399.743.000| 4.283.341.000| 6.683.084.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria da Agricultura, Pecuá-| 347.558.300| 4.347.000| 351.905.300|
|ria, Irrigação, Reforma Agrária,| | | |
|Pesca e Aquicultura | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria da Educação | 4.737.820.374| 66.938.697| 4.804.759.071|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria da Fazenda | 817.913.000| 398.609.000| 1.216.522.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Casa Civil | 123.295.778| - | 123.295.778|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria da Indústria, Comércio| 141.298.000| 98.505.000| 239.803.000|
|e Mineração | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria da Justiça, Cidadania | 46.572.000| - | 46.572.000|
|e Direitos Humanos | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria do Planejamento | 232.086.000| 1.173.000| 233.259.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria da Saúde | 2.685.282.077| 1.447.636.671| 4.132.918.748|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria da Segurança Pública | 3.602.416.739| - | 3.602.416.739|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria do Trabalho, Emprego,| 223.038.000| 5.686.000| 228.724.000|
|Renda e Esporte | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Cultura | 164.644.000| 2.476.000| 167.120.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Infraestrutura | 362.951.000| 31.565.324| 394.516.324|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Desenvolvimento| 278.707.752| - | 278.707.752|
|Social e Combate à Pobreza | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Desenvolvimento | 2.163.397.818| 8.756.440| 2.172.154.258|
|Urbano | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria do Meio Ambiente | 428.744.000| 109.203.038| 537.947.038|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Ciência, Tecnologia| 291.213.275| - | 291.213.275|
|e Inovação | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Relações | 6.951.000| - | 6.951.000|
|Institucionais | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Promoção da Igual-| 6.605.000| - | 6.605.000|
|dade Racial | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Desenvolvimento e| 146.557.000| - | 146.557.000|
|Integração Regional | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Turismo | 130.766.000| 5.185.000| 135.951.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Gabinete do Governador | 22.021.000| - | 22.021.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Políticas para as| 5.809.000| - | 5.809.000|
|Mulheres | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Administração| 331.181.000| - | 331.181.000|
|Penitenciária e Ressocialização | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria de Comunicação Social | 98.494.000| 1.679.000| 100.173.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Secretaria Estadual para Assuntos| 6.782.000| - | 6.782.000|
|da Copa do Mundo da FIFA Brasil| | | |
|2014 | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Encargos Gerais do Estado | 6.539.910.386| - | 6.539.910.386|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Reserva de Contingência | 15.484.000| - | 15.484.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Ministério Público | 422.444.000| - | 422.444.000|
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|Defensoria Pública do Estado da| 163.241.000| - | 163.241.000|
|Bahia | | | |
|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|
|DESPESA TOTAL | 29.618.811.499| 6.465.134.170| 36.083.945.669|
|_________________________________|______________________|______________________|________________| SEÇÃO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa atualizada dos orçamentos de que trata o art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos, na forma permitida pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrentes de:
a) anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei;
b) anulação da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na forma que dispõe a Lei nº 12.834 , de 10 de julho de 2013;
c) superávit financeiro do Estado e das entidades da Administração indireta e fundos, apurado nos respectivos balanços patrimoniais do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação superveniente da execução dos orçamentos aprovados por esta Lei;
II - à conta de recursos provenientes de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado em lei ou previsto no cronograma de recebimento;
III - mediante a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de um programa para outro ou de um órgão para outro, para atender a necessidades supervenientes, devidamente justificadas.
Parágrafo Único. Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo:
a) os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de receitas vinculadas ou de recursos próprios e o oferecimento de recursos da própria entidade, secretaria ou órgão, ou da reserva de contingência;
b) as modificações orçamentárias intrassistema de que trata o art. 42 da Lei nº 12.834 , de 10 de julho de 2013.
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 7º As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 864.039.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões e trinta e nove mil reais), constantes dos Anexos I e II desta Lei, têm o seguinte desdobramento: ___________________________________________________________________________________
| | R$ 1,00|
|------------------------------------------------------------------|----------------|
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|==================================================================|================|
|Companhia de Processamento de Dados da Bahia (Secretaria da Admi-| 7.473.000|
|nistração) | |
|------------------------------------------------------------------|----------------|
|Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (Secretaria da Fazenda) | 380.000.000|
|------------------------------------------------------------------|----------------|
|Empresa Gráfica da Bahia (Casa Civil) | 16.296.000|
|------------------------------------------------------------------|----------------|
|Empresa Baiana de Alimentos S/A (Secretaria da Indústria Comércio| 20.000.000|
|e Mineração) | |
|------------------------------------------------------------------|----------------|
|Companhia de Gás da Bahia (Secretaria de Infraestrutura) | 75.707.000|
|------------------------------------------------------------------|----------------|
|Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Secretaria de Desenvol-| 364.563.000|
|vimento Urbano) | |
|------------------------------------------------------------------|----------------|
|DESPESA TOTAL | 864.039.000|
|__________________________________________________________________|________________|
Art. 8º As fontes de financiamento para cobertura dos investimentos fixados no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: ___________________________________________________________________________________
| | R$ 1,00|
|------------------------------------------------------------------|----------------|
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|==================================================================|================|
|Geração Própria | 582.539.000|
|------------------------------------------------------------------|----------------|
|Operações de Crédito Interna | 281.500.000|
|------------------------------------------------------------------|----------------|
|DESPESA TOTAL | 864.039.000|
|__________________________________________________________________|________________|
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento atualizado de cada empresa, observado o disposto no art. 7º desta Lei.
Parágrafo Único. Nos créditos suplementares financiados com operações de crédito, inclusive as respectivas variações monetária e cambial, o limite será o valor autorizado em lei ou previsto no cronograma de recebimento e, nos casos de convênios e outros acordos, o valor neles previsto.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As metas fiscais, definidas no Anexo II da Lei nº 12.834 , de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes do Anexo I desta Lei.
Art. 11 O Plano Plurianual 2012-2015, instituído pela Lei nº 12.504 , de 29 de dezembro de 2011, fica alterado na forma do Demonstrativo de Atualização de Entregas/Iniciativas do PPA 2012-2015, integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de Janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração em exercício
JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
OTTO ALENCAR
Secretário de Infra-Estrutura
JOSÉ REGINALDO SOUZA SILVA
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em mexercício
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário da Saúde
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM
Secretário de Cultura
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
MANUEL RIBEIRO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANDREA ALMEIDA MENDONÇA
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
WILSON ALVES DE BRITO FILHO
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
PEDRO JOSÉ GALVÃO NONATO ALVES
Secretário de Turismo
ELIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO
Secretário de Relações Institucionais
PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
ROBINSON SANTOS ALMEIDA
Secretário de Comunicação Social
VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA
Secretária de Políticas para as Mulheres
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
NEY JORGE CAMPELLO
Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 7
Art. 8
Art. 9
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12504/2011 de 29/12/2011
Lei Ordinária nº 12834/2013 de 10/07/2013