Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 12.935/2014

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

LEI Nº 12.935 DE 31 DE JANEIRO DE 2014

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014, nos termos das normas das Constituições Federal e Estadual e da Lei nº 12.834 , de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive as empresas estatais dependentes;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º A receita total é estimada em R$ 36.083.945.669,00 (trinta e seis bilhões, oitenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo I desta Lei, observado o seguinte desdobramento: ________________________________________________________________________________________________

| | R$ 1,00|

|-------------------------------------------------------------------------------|----------------|

| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |

|=================================|======================|======================|================|

|Receitas Correntes | 30.423.268.705| 3.959.469.181| 34.382.737.886|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receita Tributária | 19.498.331.543| - | 19.498.331.543|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receita de Contribuições | - | 1.892.140.000| 1.892.140.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receita Patrimonial | 156.874.686| 129.573.613| 286.448.299|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receita Agropecuária | - | 926.400| 926.400|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receita Industrial | - | 105.000| 105.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receita de Serviços | 8.601.220| 131.685.278| 140.286.498|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Transferências Correntes | 10.542.137.659| 1.420.691.431| 11.962.829.090|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Outras Receitas Correntes | 217.323.597| 384.347.459| 601.671.056|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receitas de Capital | 3.112.112.617| 331.615.000| 3.443.727.617|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Operação de Crédito | 2.080.458.000| - | 2.080.458.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Alienação de Bens | 3.265.000| 8.953.000| 12.218.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Amortização de Empréstimos | 3.832.000| 173.389.000| 177.221.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Transferências de Capital | 1.024.557.617| 149.273.000| 1.173.830.617|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Outras Receitas de Capital | - | - | - |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receitas Intra-orçamentárias | - | 2.174.049.989| 2.174.049.989|

|Correntes | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receita de Contribuições | - | 2.130.719.000| 2.130.719.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Receita de Serviços | - | 43.330.989| 43.330.989|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Deduções das Receitas Correntes | (3.916.569.823)| - | (3.916.569.823)|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|RECEITA TOTAL | 29.618.811.499| 6.465.134.170| 36.083.945.669|

|_________________________________|______________________|______________________|________________|

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 36.083.945.669,00 (trinta e seis bilhões, oitenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:

I - no Orçamento Fiscal, R$ 24.955.000.169,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e sessenta e nove reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social, R$ 11.128.945.500,00 (onze bilhões, cento e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta, por Órgão, incluindo as entidades da Administração indireta a eles vinculadas, o seguinte desdobramento: ________________________________________________________________________________________________

| | R$ 1,00|

|-------------------------------------------------------------------------------|----------------|

| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |

|=================================|======================|======================|================|

|Assembléia Legislativa | 443.972.000| 33.000| 444.005.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Tribunal de Contas do Estado | 227.440.000| - | 227.440.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Tribunal de Contas dos Municípios| 149.421.000| - | 149.421.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Tribunal de Justiça | 1.712.387.000| - | 1.712.387.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Casa Militar do Governador | 24.400.000| - | 24.400.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Procuradoria Geral do Estado | 116.127.000| - | 116.127.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Gabinete do Vice-Governador | 2.138.000| - | 2.138.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria da Administração | 2.399.743.000| 4.283.341.000| 6.683.084.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria da Agricultura, Pecuá-| 347.558.300| 4.347.000| 351.905.300|

|ria, Irrigação, Reforma Agrária,| | | |

|Pesca e Aquicultura | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria da Educação | 4.737.820.374| 66.938.697| 4.804.759.071|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria da Fazenda | 817.913.000| 398.609.000| 1.216.522.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Casa Civil | 123.295.778| - | 123.295.778|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria da Indústria, Comércio| 141.298.000| 98.505.000| 239.803.000|

|e Mineração | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria da Justiça, Cidadania | 46.572.000| - | 46.572.000|

|e Direitos Humanos | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria do Planejamento | 232.086.000| 1.173.000| 233.259.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria da Saúde | 2.685.282.077| 1.447.636.671| 4.132.918.748|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria da Segurança Pública | 3.602.416.739| - | 3.602.416.739|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria do Trabalho, Emprego,| 223.038.000| 5.686.000| 228.724.000|

|Renda e Esporte | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Cultura | 164.644.000| 2.476.000| 167.120.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Infraestrutura | 362.951.000| 31.565.324| 394.516.324|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Desenvolvimento| 278.707.752| - | 278.707.752|

|Social e Combate à Pobreza | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Desenvolvimento | 2.163.397.818| 8.756.440| 2.172.154.258|

|Urbano | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria do Meio Ambiente | 428.744.000| 109.203.038| 537.947.038|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Ciência, Tecnologia| 291.213.275| - | 291.213.275|

|e Inovação | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Relações | 6.951.000| - | 6.951.000|

|Institucionais | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Promoção da Igual-| 6.605.000| - | 6.605.000|

|dade Racial | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Desenvolvimento e| 146.557.000| - | 146.557.000|

|Integração Regional | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Turismo | 130.766.000| 5.185.000| 135.951.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Gabinete do Governador | 22.021.000| - | 22.021.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Políticas para as| 5.809.000| - | 5.809.000|

|Mulheres | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Administração| 331.181.000| - | 331.181.000|

|Penitenciária e Ressocialização | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria de Comunicação Social | 98.494.000| 1.679.000| 100.173.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Secretaria Estadual para Assuntos| 6.782.000| - | 6.782.000|

|da Copa do Mundo da FIFA Brasil| | | |

|2014 | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Encargos Gerais do Estado | 6.539.910.386| - | 6.539.910.386|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Reserva de Contingência | 15.484.000| - | 15.484.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Ministério Público | 422.444.000| - | 422.444.000|

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|Defensoria Pública do Estado da| 163.241.000| - | 163.241.000|

|Bahia | | | |

|---------------------------------|----------------------|----------------------|----------------|

|DESPESA TOTAL | 29.618.811.499| 6.465.134.170| 36.083.945.669|

|_________________________________|______________________|______________________|________________| SEÇÃO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

I - com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa atualizada dos orçamentos de que trata o art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos, na forma permitida pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrentes de:

a) anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei;

b) anulação da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na forma que dispõe a Lei nº 12.834 , de 10 de julho de 2013;

c) superávit financeiro do Estado e das entidades da Administração indireta e fundos, apurado nos respectivos balanços patrimoniais do exercício anterior;

d) excesso de arrecadação superveniente da execução dos orçamentos aprovados por esta Lei;

II - à conta de recursos provenientes de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado em lei ou previsto no cronograma de recebimento;

III - mediante a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de um programa para outro ou de um órgão para outro, para atender a necessidades supervenientes, devidamente justificadas.

Parágrafo Único. Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo:

a) os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honras de aval, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de receitas vinculadas ou de recursos próprios e o oferecimento de recursos da própria entidade, secretaria ou órgão, ou da reserva de contingência;

b) as modificações orçamentárias intrassistema de que trata o art. 42 da Lei nº 12.834 , de 10 de julho de 2013.

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 7º As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 864.039.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões e trinta e nove mil reais), constantes dos Anexos I e II desta Lei, têm o seguinte desdobramento: ___________________________________________________________________________________

| | R$ 1,00|

|------------------------------------------------------------------|----------------|

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|==================================================================|================|

|Companhia de Processamento de Dados da Bahia (Secretaria da Admi-| 7.473.000|

|nistração) | |

|------------------------------------------------------------------|----------------|

|Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (Secretaria da Fazenda) | 380.000.000|

|------------------------------------------------------------------|----------------|

|Empresa Gráfica da Bahia (Casa Civil) | 16.296.000|

|------------------------------------------------------------------|----------------|

|Empresa Baiana de Alimentos S/A (Secretaria da Indústria Comércio| 20.000.000|

|e Mineração) | |

|------------------------------------------------------------------|----------------|

|Companhia de Gás da Bahia (Secretaria de Infraestrutura) | 75.707.000|

|------------------------------------------------------------------|----------------|

|Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Secretaria de Desenvol-| 364.563.000|

|vimento Urbano) | |

|------------------------------------------------------------------|----------------|

|DESPESA TOTAL | 864.039.000|

|__________________________________________________________________|________________|

Art. 8º As fontes de financiamento para cobertura dos investimentos fixados no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: ___________________________________________________________________________________

| | R$ 1,00|

|------------------------------------------------------------------|----------------|

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|==================================================================|================|

|Geração Própria | 582.539.000|

|------------------------------------------------------------------|----------------|

|Operações de Crédito Interna | 281.500.000|

|------------------------------------------------------------------|----------------|

|DESPESA TOTAL | 864.039.000|

|__________________________________________________________________|________________|

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento atualizado de cada empresa, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

Parágrafo Único. Nos créditos suplementares financiados com operações de crédito, inclusive as respectivas variações monetária e cambial, o limite será o valor autorizado em lei ou previsto no cronograma de recebimento e, nos casos de convênios e outros acordos, o valor neles previsto.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 As metas fiscais, definidas no Anexo II da Lei nº 12.834 , de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes do Anexo I desta Lei.

Art. 11 O Plano Plurianual 2012-2015, instituído pela Lei nº 12.504 , de 29 de dezembro de 2011, fica alterado na forma do Demonstrativo de Atualização de Entregas/Iniciativas do PPA 2012-2015, integrante do Anexo I desta Lei.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de Janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

RUI COSTA

Secretário da Casa Civil

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração em exercício

JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO

Secretário do Planejamento

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

OTTO ALENCAR

Secretário de Infra-Estrutura

JOSÉ REGINALDO SOUZA SILVA

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em mexercício

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário da Saúde

JAMES SILVA SANTOS CORREIA

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

MAURÍCIO TELES BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM

Secretário de Cultura

EUGÊNIO SPENGLER

Secretário do Meio Ambiente

MANUEL RIBEIRO FILHO

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANDREA ALMEIDA MENDONÇA

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

WILSON ALVES DE BRITO FILHO

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

PEDRO JOSÉ GALVÃO NONATO ALVES

Secretário de Turismo

ELIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO

Secretário de Relações Institucionais

PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ROBINSON SANTOS ALMEIDA

Secretário de Comunicação Social

VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA

Secretária de Políticas para as Mulheres

NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

NEY JORGE CAMPELLO

Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 7

Art. 8

Art. 9

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12504/2011 de 29/12/2011

Lei Ordinária nº 12834/2013 de 10/07/2013