Lei Ordinária nº 12.944/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SONS DO SILÊNCIO - AESOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR.
LEI Nº 12.944 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SONS DO SILÊNCIO - AESOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SONS DO SILÊNCIO - AESOS, com sede e foro na cidade de Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.