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Lei Ordinária nº 12.948/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA AFRO AMERÍNDIA - AFA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

LEI Nº 12.948 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA AFRO AMERÍNDIA - AFA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA AFRO AMERÍNDIA - AFA, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.