Lei Ordinária nº 12.950/2014
INSTITUI O 24 DE NOVEMBRO - DIA DO SACERDOTE E SACERDOTISA DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA.
LEI Nº 12.950 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
INSTITUI O 24 DE NOVEMBRO - DIA DO SACERDOTE E SACERDOTISA DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado da Bahia, dia 24 de novembro - Dia do Sacerdote e Sacerdotisa de Religião de Matriz Africana.
Art. 2º Entidades Religiosas e do Movimento Negro poderão produzir atividades referentes ao tema, tais como divulgação da história da religião de matriz africana, trabalho educativo nas escolas, associando-se à Lei 10.639 /2003, por Entidades Religiosas e do Movimento Negro.
Art. 3º As atividades mencionadas no art. 2º desta Lei deverão ser inseridas também da programação oficial anual da Semana da Consciência Negra, constituindo-se como mais uma atividade agregada ao calendário do Mês da Consciência Negra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
ELIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.