Lei Ordinária nº 12.956/2014
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DA BAHIA O "DIA DO OBREIRO UNIVERSAL".
LEI Nº 12.956 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DA BAHIA O "DIA DO OBREIRO UNIVERSAL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia, o "Dia do Obreiro Universal", a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
RUI COSTA
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.