Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 12.956/2014

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DA BAHIA O "DIA DO OBREIRO UNIVERSAL".

LEI Nº 12.956 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DA BAHIA O "DIA DO OBREIRO UNIVERSAL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia, o "Dia do Obreiro Universal", a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

RUI COSTA

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.