Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 12.993/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO JR DO MUNICÍPIO DE DIAS D`ÁVILA - BA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE DIAS D`ÁVILA.

LEI Nº 12.993 DE 20 DE MARÇO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO JR DO MUNICÍPIO DE DIAS D`ÁVILA - BA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE DIAS D`ÁVILA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO JR DO MUNICÍPIO DE DIAS D`ÁVILA - BA, com sede e foro no município de Dias D`Ávila.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MARÇO DE 2014.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.