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Lei Ordinária nº 13.065/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DE LAGOA DOS MOÇOS - ACLM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO E FORO NA COMARCA DE CASTRO ALVES.

LEI Nº 13.065 DE 20 DE MARÇO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DE LAGOA DOS MOÇOS - ACLM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO E FORO NA COMARCA DE CASTRO ALVES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DE LAGOA DOS MOÇOS - ACLM, com sede no município de Rafael Jambeiro e foro na Comarca de Castro Alves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MARÇO DE 2014.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.