Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.120/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA SETE DE SETEMBRO - C.B.S., COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IPIAÚ.

LEI Nº 13.120 DE 20 DE MARÇO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA SETE DE SETEMBRO - C.B.S., COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IPIAÚ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA SETE DE SETEMBRO - C.B.S., com sede e foro no município de Ipiaú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MARÇO DE 2014.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.