Lei Ordinária nº 13.129/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FAZER ACONTECER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
LEI Nº 13.129 DE 20 DE MARÇO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FAZER ACONTECER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO FAZER ACONTECER, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MARÇO DE 2014.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.