Lei Ordinária nº 13.168/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE IPIAÚ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IPIAÚ.
LEI Nº 13.168 DE 08 DE MAIO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE IPIAÚ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IPIAÚ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE IPIAÚ, com sede e foro no município de Ipiaú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2014.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.