Lei Ordinária nº 13.178/2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.922, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL.
LEI Nº 13.178 DE 26 DE MAIO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.922 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 12.922 , de 22 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria, de duração indeterminada, vinculado ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, com o objetivo de financiar as ações de preservação do patrimônio cultural a serem realizadas nas áreas protegidas existentes no Estado."
"Art. 4º ...
I - 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, que o presidirá;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
III - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
IV - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
V - 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado - CONDER;
VI - 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
VII - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VIII - 06 (seis) representantes da sociedade civil definidos nos termos do regulamento."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM
Secretário de Cultura
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento
MANUEL RIBEIRO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12922/2013 de 22/11/2013