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Lei Ordinária nº 13.186/2014

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOALIZAÇÃO - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.186 DE 01 DE JULHO DE 2014

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOALIZAÇÃO - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP:

I - 07 (sete) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;

II - 07 (sete) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3;

III - 14 (catorze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;

IV - 35 (trinta e cinco) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5.

Parágrafo Único. O provimento dos cargos em comissão criados no caput deste artigo fica condicionado à efetiva instalação de novas Unidades Prisionais.

Art. 2º As Unidades do Sistema Prisional, vinculadas à SEAP, obedecem às denominações previstas na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, sendo sua organização e funcionamento definidos em Regulamento.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:

I - à regulamentação desta Lei e à expedição dos demais atos normativos necessários à sua aplicação;

II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.