Lei Ordinária nº 13.194/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.194 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), observadas as condições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo Único. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução das obras do Projeto Metrô de Salvador - Linha 1 - Tramo 3 - Pirajá-Águas Claras-Cajazeiras, integrante do Programa Pró-Transporte - PAC - Pacto da Mobilidade.
Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a operação de crédito, dotação suficiente à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Estado, ficando autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO
Secretário do Planejamento
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14792/2024 de 06/12/2024
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Nenhum Ato.