Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.198/2014

ALTERA A LEI Nº 11.631, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

LEI Nº 13.198 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

ALTERA A LEI Nº 11.631 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subitens, abaixo indicados, dos Anexos I e II da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

" ANEXO I

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA (previsto no art. 1º, I) ____________________________________________________________________________________________________

| 2| 1| 12| | | |Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopa-| 600,00|

| | | | | | |tológicas | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 13| | | |Atividade médica ambulatorial, restrita a consulta | 400,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 14| | | |Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de| 600,00|

| | | | | | |procedimentos cirúrgicos | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 15| | | |Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de| 600,00|

| | | | | | |exames complementares | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 2| | | | |Vistoria de serviços para verificar a conformidade do proje-| 600,00|

| | | | | | |to físico aprovado com o construído | |

|____|____|____|____|____|____|____________________________________________________________|_________|" "

ANEXO II

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO (previsto no art. 1º, II) ____________________________________________________________________________________________________

| 5| 1| 1| | | |Acima de 300 m²de área | 1.100,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 5| 1| 2| | | |De 151 a 300 m²de área | 900,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 5| 1| 3| | | |Até 150 m²de área | 600,00|

|____|____|____|____|____|____|____________________________________________________________|_________|"

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes subitens:

" ANEXO I

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA (previsto no art. 1º, I) ____________________________________________________________________________________________________

| 1| 3| 6| | | |Camarote, palco e afins (por dia) | 100,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 38| | | |Serviços odontológicos | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 39| | | |Atividade de reprodução humana assistida | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 40| | | |Serviços de diálise e nefrologia | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 41| | | |Serviço de quimioterapia, radioterapia | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 42| | | |Serviços de hemoterapia (hemocentro, núcleo de hemoterapia,| 600,00|

| | | | | | |hemonúcleo, unidade de coleta e transfusão) | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 43| | | |Serviços de hemoterapia (agência transfusional, unidade de| 600,00|

| | | | | | |coleta, central de triagem laboratorial de doadores) | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 44| | | |Serviços de litotripsia | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 45| | | |Serviços de banco de células e tecidos humanos | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 46| | | |Serviços de esterilização | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 47| | | |Serviços de vacinação e imunização humana | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 48| | | |Serviços de tomografia, ressonância magnética | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 49| | | |Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ioni-| 600,00|

| | | | | | |zante, exceto tomografia (radiologia médica, raios X, densi-| |

| | | | | | |tometria, mamografia, radiodiagnóstico e análogos) | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 50| | | |Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ioni-| 600,00|

| | | | | | |zante, exceto ressonância magnética (ultrassonografia e exa-| |

| | | | | | |mes ecossonográficos) | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 51| | | |Serviços de diagnóstico por registro gráfico (eletrocardio-| 600,00|

| | | | | | |grama, eletroencefalograma, ecocardiograma, ergometria, au-| |

| | | | | | |diometria, fonocardiograma, polissonografia e análogos) | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 52| | | |Serviços de diagnósticos por métodos ópticos (endoscopia e| 600,00|

| | | | | | |exames análogos) | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 53| | | |Serviços de espirometria e exames de função pulmonar | 600,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 54| | | |Serviços de enfermagem, nutrição, psicologia, fisioterapia,| 400,00|

| | | | | | |terapia ocupacional, fonoaudiologia e afins | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 55| | | |Atividades de práticas integrativas e complementares em saú-| 400,00|

| | | | | | |de humana (aromaterapia, cromoterapia, do-in, massoterapia,| |

| | | | | | |reiki, rolfing, shiatsu, terapia com florais, indiana, rei-| |

| | | | | | |chiana, alternativas e não tradicionais) | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 56| | | |Serviços de acupuntura | 400,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 57| | | |Clínicas e residências geriátricas | 400,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 58| | | |Centros de reabilitação para dependentes químicos com aloja-| 400,00|

| | | | | | |mento e instituição para incapacitados com internação | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 59| | | |Atividades de centros de assistência médica psicossocial| 400,00|

| | | | | | |para pacientes com distúrbios mentais, psíquicos e usuários| |

| | | | | | |de drogas | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 60| | | |Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e| 400,00|

| | | | | | |assistência a pacientes em domicílio (home care, serviço de| |

| | | | | | |atendimento médico hospitalar em domicílio) | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 61| | | |Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | 400,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 62| | | |Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodepri-| 400,00|

| | | | | | |midos e convalescentes | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 2| 1| 63| | | |Instituições de longa permanência para idosos | 400,00|

|____|____|____|____|____|____|____________________________________________________________|_________|" "

ANEXO II

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO (previsto no art. 1º, II) ____________________________________________________________________________________________________

| 1| 10| 4| 3| | |Vistoria em camarote, palco e afins (por m² da área cons-| 1,00|

| | | | | | |truída) | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 5| 1| 4| | | |Cadastro de estabelecimento para comercialização de medica-| 400,00|

| | | | | | |mentos retinóides | |

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 5| 1| 5| | | |Abertura e encerramento de livros | 150,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 5| 1| 6| | | |Emissão de segunda via de documentos | 150,00|

|----|----|----|----|----|----|------------------------------------------------------------|---------|

| 5| 1| 7| | | |Assinatura e baixa de termo de responsabilidade | 150,00|

|____|____|____|____|____|____|____________________________________________________________|_________|"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário da Saúde

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO

Secretário do Planejamento

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI

Secretário de Infra-Estrutura

ARISELMA PEREIRA PEREIRA

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

JAMES SILVA SANTOS CORREIA

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

MAURÍCIO TELES BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM

Secretário de Cultura

EUGÊNIO SPENGLER

Secretário do Meio Ambiente

MANUEL RIBEIRO FILHO

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANDREA ALMEIDA MENDONÇA

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

WILSON ALVES DE BRITO FILHO

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

PEDRO JOSÉ GALVÃO NONATO ALVES

Secretário de Turismo

RAIMUNDO JOSÉ PEDREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO

Secretário de Relações Institucionais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11631/2009 de 30/12/2009