Lei Ordinária nº 13.209/2014
AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER A DOAR À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA.
LEI Nº 13.209 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER A DOAR À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a transferir, por doação, a título gratuito, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, as áreas a seguir discriminadas:
I - área com 27.506,18m², matriculada sob o nº 109.649, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada no bairro de Fazenda Coutos, coordenadas UTM referenciadas ao SIRGAS 2000, indicadas no Anexo I desta Lei;
II - área com 102.824,34m², matriculada sob o nº 109.651, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada no bairro de Fazenda Coutos, nesta Capital, coordenadas UTM referenciadas ao SIRGAS 2000, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 2º As áreas doadas atenderão às finalidades institucionais da SUDIC na execução de programas e projetos de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, bem como na gestão dos distritos industriais do Estado.
Art. 3º As despesas de transmissão correrão por conta da entidade donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
MANUEL RIBEIRO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
PONTOS DA MATRICULA 109.649 COM ÁREA DE 27.506,18m² _______________________________________
| V | X | Y |
|=========|=============|===============|
| 1| 559474,3499| 8578933,2616|
|---------|-------------|---------------|
| 2| 559465,7508| 8578911,0435|
|---------|-------------|---------------|
| 3| 559433,1207| 8578926,7936|
|---------|-------------|---------------|
| 4| 559432,9407| 8578925,1036|
|---------|-------------|---------------|
| 5| 559315,9103| 8578947,7337|
|---------|-------------|---------------|
| 6| 559292,8303| 8579116,3743|
|---------|-------------|---------------|
| 7| 559356,1505| 8579095,3242|
|---------|-------------|---------------|
| 8| 559447,8808| 8579060,8541|
|---------|-------------|---------------|
| 9| 559462,0108| 8579055,5440|
|---------|-------------|---------------|
| 10| 559512,0140| 8579025,2319|
|---------|-------------|---------------|
|Referenciadas ao SIRGAS 2000 |
|_______________________________________|
ANEXO II
PONTOS DA MATRICULA 109.651 COM ÁREA DE 102.824,34m² _______________________________________
| V | X | Y |
|=========|=============|===============|
| 1| 559020,2393| 8578991,6839|
|---------|-------------|---------------|
| 2| 559316,4203| 8578943,9837|
|---------|-------------|---------------|
| 3| 559315,9103| 8578947,7337|
|---------|-------------|---------------|
| 4| 559432,9407| 8578925,1036|
|---------|-------------|---------------|
| 5| 559433,1207| 8578926,7936|
|---------|-------------|---------------|
| 6| 559465,7508| 8578911,0435|
|---------|-------------|---------------|
| 7| 559509,2710| 8578889,6135|
|---------|-------------|---------------|
| 8| 559556,8111| 8578863,4934|
|---------|-------------|---------------|
| 9| 559578,9212| 8578819,3032|
|---------|-------------|---------------|
| 10| 559582,9312| 8578801,2232|
|---------|-------------|---------------|
| 11| 559617,7513| 8578785,1531|
|---------|-------------|---------------|
| 12| 559617,9113| 8578784,9231|
|---------|-------------|---------------|
| 13| 559579,5912| 8578696,1428|
|---------|-------------|---------------|
| 14| 559578,3612| 8578695,9728|
|---------|-------------|---------------|
| 15| 559453,6408| 8578678,3327|
|---------|-------------|---------------|
| 16| 559431,0507| 8578684,4828|
|---------|-------------|---------------|
| 17| 559417,7007| 8578697,8228|
|---------|-------------|---------------|
| 18| 559401,2706| 8578701,9228|
|---------|-------------|---------------|
| 19| 559382,7805| 8578696,7928|
|---------|-------------|---------------|
| 20| 559342,7304| 8578674,2227|
|---------|-------------|---------------|
| 21| 559300,6302| 8578674,2227|
|---------|-------------|---------------|
| 22| 559263,7701| 8578693,3128|
|---------|-------------|---------------|
| 23| 559243,8301| 8578717,8729|
|---------|-------------|---------------|
| 24| 559233,0900| 8578753,9230|
|---------|-------------|---------------|
| 25| 559194,7299| 8578793,8232|
|---------|-------------|---------------|
| 26| 559174,0098| 8578814,5332|
|---------|-------------|---------------|
| 27| 559142,5597| 8578849,0634|
|---------|-------------|---------------|
| 28| 559067,3695| 8578952,6337|
|---------|-------------|---------------|
| 29| 559029,7793| 8578976,4138|
|---------+-------------+---------------|
|Referenciadas ao SIRGAS 2000 |
|_______________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.