Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.209/2014

AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER A DOAR À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA.

LEI Nº 13.209 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER A DOAR À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a transferir, por doação, a título gratuito, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, as áreas a seguir discriminadas:

I - área com 27.506,18m², matriculada sob o nº 109.649, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada no bairro de Fazenda Coutos, coordenadas UTM referenciadas ao SIRGAS 2000, indicadas no Anexo I desta Lei;

II - área com 102.824,34m², matriculada sob o nº 109.651, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada no bairro de Fazenda Coutos, nesta Capital, coordenadas UTM referenciadas ao SIRGAS 2000, indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º As áreas doadas atenderão às finalidades institucionais da SUDIC na execução de programas e projetos de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, bem como na gestão dos distritos industriais do Estado.

Art. 3º As despesas de transmissão correrão por conta da entidade donatária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

JAMES SILVA SANTOS CORREIA

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

MANUEL RIBEIRO FILHO

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

PONTOS DA MATRICULA 109.649 COM ÁREA DE 27.506,18m² _______________________________________

| V | X | Y |

|=========|=============|===============|

| 1| 559474,3499| 8578933,2616|

|---------|-------------|---------------|

| 2| 559465,7508| 8578911,0435|

|---------|-------------|---------------|

| 3| 559433,1207| 8578926,7936|

|---------|-------------|---------------|

| 4| 559432,9407| 8578925,1036|

|---------|-------------|---------------|

| 5| 559315,9103| 8578947,7337|

|---------|-------------|---------------|

| 6| 559292,8303| 8579116,3743|

|---------|-------------|---------------|

| 7| 559356,1505| 8579095,3242|

|---------|-------------|---------------|

| 8| 559447,8808| 8579060,8541|

|---------|-------------|---------------|

| 9| 559462,0108| 8579055,5440|

|---------|-------------|---------------|

| 10| 559512,0140| 8579025,2319|

|---------|-------------|---------------|

|Referenciadas ao SIRGAS 2000 |

|_______________________________________|

ANEXO II

PONTOS DA MATRICULA 109.651 COM ÁREA DE 102.824,34m² _______________________________________

| V | X | Y |

|=========|=============|===============|

| 1| 559020,2393| 8578991,6839|

|---------|-------------|---------------|

| 2| 559316,4203| 8578943,9837|

|---------|-------------|---------------|

| 3| 559315,9103| 8578947,7337|

|---------|-------------|---------------|

| 4| 559432,9407| 8578925,1036|

|---------|-------------|---------------|

| 5| 559433,1207| 8578926,7936|

|---------|-------------|---------------|

| 6| 559465,7508| 8578911,0435|

|---------|-------------|---------------|

| 7| 559509,2710| 8578889,6135|

|---------|-------------|---------------|

| 8| 559556,8111| 8578863,4934|

|---------|-------------|---------------|

| 9| 559578,9212| 8578819,3032|

|---------|-------------|---------------|

| 10| 559582,9312| 8578801,2232|

|---------|-------------|---------------|

| 11| 559617,7513| 8578785,1531|

|---------|-------------|---------------|

| 12| 559617,9113| 8578784,9231|

|---------|-------------|---------------|

| 13| 559579,5912| 8578696,1428|

|---------|-------------|---------------|

| 14| 559578,3612| 8578695,9728|

|---------|-------------|---------------|

| 15| 559453,6408| 8578678,3327|

|---------|-------------|---------------|

| 16| 559431,0507| 8578684,4828|

|---------|-------------|---------------|

| 17| 559417,7007| 8578697,8228|

|---------|-------------|---------------|

| 18| 559401,2706| 8578701,9228|

|---------|-------------|---------------|

| 19| 559382,7805| 8578696,7928|

|---------|-------------|---------------|

| 20| 559342,7304| 8578674,2227|

|---------|-------------|---------------|

| 21| 559300,6302| 8578674,2227|

|---------|-------------|---------------|

| 22| 559263,7701| 8578693,3128|

|---------|-------------|---------------|

| 23| 559243,8301| 8578717,8729|

|---------|-------------|---------------|

| 24| 559233,0900| 8578753,9230|

|---------|-------------|---------------|

| 25| 559194,7299| 8578793,8232|

|---------|-------------|---------------|

| 26| 559174,0098| 8578814,5332|

|---------|-------------|---------------|

| 27| 559142,5597| 8578849,0634|

|---------|-------------|---------------|

| 28| 559067,3695| 8578952,6337|

|---------|-------------|---------------|

| 29| 559029,7793| 8578976,4138|

|---------+-------------+---------------|

|Referenciadas ao SIRGAS 2000 |

|_______________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.