Lei Ordinária nº 13.213/2014
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER AO ESTADO DA BAHIA.
LEI Nº 13.213 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER AO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a transferir, por doação, a título gratuito, ao Estado da Bahia, a área medindo 195.505,45m², situada na Gleba 01 - Caji, no Município de Lauro de Freitas, matriculada sob o nº 14.861, perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas, com coordenadas UTM referenciadas ao SIRGAS 2000 indicadas no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. A doação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a regularizar a ocupação do Batalhão de Polícia de Choque, unidade da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MANUEL RIBEIRO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO ________________________________________
| COORDENADAS UTM - ÁREA DE 195.505,45m² |
|----------+--------------+--------------|
| PONTOS | X | Y |
|==========|==============|==============|
| | 572873,1473| 8575088,4254|
|----------|--------------|--------------|
| 1| 572721,7394| 8575149,6316|
|----------|--------------|--------------|
| 2| 572739,1945| 8575247,7768|
|----------|--------------|--------------|
| 3| 572644,7244| 8575290,9645|
|----------|--------------|--------------|
| 4| 572525,8270| 8575359,9940|
|----------|--------------|--------------|
| 5| 572475,8481| 8575411,4123|
|----------|--------------|--------------|
| 6| 572474,8223| 8575419,0744|
|----------|--------------|--------------|
| 7| 572470,1418| 8575425,0656|
|----------|--------------|--------------|
| 8| 572519,4128| 8575527,6387|
|----------|--------------|--------------|
| 9| 572396,0765| 8575628,1350|
|----------|--------------|--------------|
| 10| 572370,9125| 8575648,6390|
|----------|--------------|--------------|
| 11| 572432,0325| 8575659,1090|
|----------|--------------|--------------|
| 12| 572450,3826| 8575658,9090|
|----------|--------------|--------------|
| 13| 572468,7016| 8575657,4014|
|----------|--------------|--------------|
| 14| 572486,2427| 8575657,5791|
|----------|--------------|--------------|
| 15| 572515,6527| 8575660,4390|
|----------|--------------|--------------|
| 16| 572524,7529| 8575672,2690|
|----------|--------------|--------------|
| 17| 572611,6702| 8575686,6868|
|----------|--------------|--------------|
| 18| 572726,3648| 8575705,7122|
|----------|--------------|--------------|
| 19| 572869,7269| 8575729,0707|
|----------|--------------|--------------|
| 20| 572858,9129| 8575637,0560|
|----------|--------------|--------------|
| 21| 572880,0685| 8575566,1564|
|----------|--------------|--------------|
| 22| 572917,2336| 8575452,9457|
|----------|--------------|--------------|
| 23| 572917,0815| 8575307,4287|
|----------|--------------|--------------|
| 24| 572911,1315| 8575208,9262|
|----------|--------------|--------------|
| 25| 572909,0795| 8575208,1112|
|----------+--------------+--------------|
|REFERENCIADAS AO SIRGAS 2000 |
|________________________________________|
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.