Lei Ordinária nº 13.215/2014
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIAS D`ÁVILA - BA IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.215 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIAS D`ÁVILA - BA IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a doar ao Município de Dias D`Ávila - BA área de terra de sua propriedade, totalizando 5.540,00m² (cinco mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), constituída dos lotes 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Quadra H, integrante da porção maior registrada sob o nº 790 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari.
Parágrafo Único. A doação de área a que se refere o caput do artigo destina-se à regularização fundiária do Loteamento Vila do Imbassaí, no Município de Dias D`Ávila - BA.
Art. 2º O não cumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, importará na reversão da área ao patrimônio da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Art. 3º As despesas de transmissão correrão à conta da entidade donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.