Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.275/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ILÊ AXÉ ODÉ CASA DOS ORIXÁS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MACAÚBAS.

LEI Nº 13.275 DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ILÊ AXÉ ODÉ CASA DOS ORIXÁS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MACAÚBAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ILÊ AXÉ ODÉ CASA DOS ORIXÁS, com sede e foro no município de Macaúbas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2015.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.