Lei Ordinária nº 13.325/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DO SEMIÁRIDO (CASA), COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE UIBAÍ E FORO NA COMARCA DE CENTRAL.
LEI Nº 13.325 DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DO SEMIÁRIDO (CASA), COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE UIBAÍ E FORO NA COMARCA DE CENTRAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DO SEMIÁRIDO (CASA), com sede e foro no município de Uibaí e foro na comarca de Central.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2015.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.