Lei Ordinária nº 13.337/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE CATU, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CATU.
LEI Nº 13.337 DE 31 DE MARÇO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE CATU, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CATU.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE CATU, com sede e foro no município de Catu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE MARÇO DE 2015.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.