Lei Ordinária nº 13.340/2015
ALTERA A LEI Nº 12.638, DE 10 DE JANEIRO DE 2013, NOS INCISOS I DO § 20 E IV DO § 22 DO ART. 1º, FIXADORA DOS LIMITES DOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O TERRITÓRIO DE IDENTIDADE LITORAL SUL.
LEI Nº 13.340 DE 27 DE ABRIL DE 2015
ALTERA A LEI Nº 12.638 , DE 10 DE JANEIRO DE 2013, NOS INCISOS I DO
§ 20 E IV DO
§ 22 DO ART. 1º, FIXADORA DOS LIMITES DOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O TERRITÓRIO DE IDENTIDADE LITORAL SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.638 , de 10 de janeiro de 2013, que define os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Litoral Sul, atualizados com base na Lei nº 12.057 , de 11 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as novas redações nos incisos I do
§ 20 e no IV do
§ 22, a seguir:
"Art. 1º ...
...
§ 20 Os limites do Município de MASCOTE, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o Município de Santa Luzia - começa na nascente do córrego Verde (coordenadas - 15º 28` 15,67"; - 39º 21` 48,66"), desce por este até a sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 33` 50,89"; - 39º 16` 28,01"), sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Carneiro (coordenadas - 15º 33` 59,40"; - 39º 17` 06,32"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego do Bento (coordenadas - 15º 35` 35,34"; - 39º 16` 40,72"), desce por este até a sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas - 15º 36` 20,99"; - 39º 13` 26,98").
...
§ 22 Os limites do Município de SANTA LUZIA, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
...
IV - o Município de Mascote - começa no ribeirão das Inhaúmas na foz do córrego do Bento (coordenadas - 15º 36` 20,99"; - 39º 13` 26,98"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 35` 35,34"; - 39º 16` 40,72"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego do Carneiro no rio Pardo (coordenadas - 15º 33` 59,40"; - 39º 17` 06,32"), desce por este até a foz do córrego Verde (coordenadas - 15º 33` 50,89"; - 39º 16` 28,01"), sobe por este córrego até sua nascente (coordenadas - 15º 28` 15,67"; - 39º 21` 48,66")."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2015.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
JOÃO LEÃO
Secretário do Planejamento
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13726/2017 de 14/06/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12638/2013 de 10/01/2013