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Lei Ordinária nº 13.344/2015

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO DO EXERCÍCIO DE 2015 ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.344 DE 12 DE MAIO DE 2015

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO DO EXERCÍCIO DE 2015 ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2015, às pessoas Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual.

Parágrafo Único. Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios a que se refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, e na Lei nº 13.190 , de 11 de julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE MAIO DE 2015.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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