Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.351/2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A UNIÃO OS TRECHOS DA BAT-349 QUE INDICA.

LEI Nº 13.351 DE 02 DE JUNHO DE 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A UNIÃO OS TRECHOS DA BAT-349 QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União os trechos da Rodovia Estadual BAT-349 indicados no Anexo Único desta Lei:

§ 1º A transferência tem por finalidade a incorporação de trechos de Rodovia Estadual implantada, cujo traçado coincida com diretrizes de Rodovia Federal planejada, à Rede Rodoviária sob jurisdição federal.

§ 2º A transferência não acarretará ônus para a União, tais como ressarcimento de despesas de desapropriação, construção, operação ou manutenção que tiver incorrido o Estado da Bahia até a data da transferência, ou de indenizações decorrentes dessa transferência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO ____________________________________________________________________________________________________________

| CÓDIGO SNVROD. | INÍCIO | FIM | EXT. | ROD. |

| | | | km | EST. |

|================|========|=======================================|=========================|================|

| 349BBA0470|BR-349 |ENTR BA-172(A)/(SANTA MARIA DA VITORIA)|ENTR BR-135 (CORRENTINA) | 51,2|BAT-349 |

| | | | | | |

|----------------|--------|---------------------------------------|-------------------------|-------|--------|

| 349BBA0480|BR-349 |ENTR BR-135 (CORRENTINA) |PONTO VI (POSTO ABASTECI-| 91,8|BAT-349 |

| | | |MENTO) | | |

|----------------|--------|---------------------------------------|-------------------------|-------|--------|

| 349BBA0490|BR-349 |PONTO VI (POSTO ABASTECIMENTO) |ENTR BR-020(A) | 90,0|BAT-349 |

|________________|________|_______________________________________|_________________________|_______|________|

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.