Lei Ordinária nº 13.396/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE POJUCA.
LEI Nº 13.396 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE POJUCA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação José Carvalho, com sede e foro no município de Pojuca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.