Lei Ordinária nº 13.455/2015
Institui o dia 21 de janeiro como Dia Estadual dos Profissionais de Posto de Combustíveis.
LEI Nº 13.455 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui o dia 21 de janeiro como Dia Estadual dos Profissionais de Posto de Combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como Dia Estadual do Profissional de Postos de Combustíveis, no Estado da Bahia, o dia 21 (vinte e um) de janeiro.
Parágrafo único. São considerados, para efeitos dessa Lei, Profissionais de Postos de Combustíveis, os seguintes:
I - pessoal de escritório;
II - supervisor de loja;
III - funcionários das lojas de conveniência;
IV - lubrificador, frentista ou operador de bomba ou pista;
V - vigia e servente;
VI - lavador e enxugador;
VII - caixa de pista;
VIII - chefe de pista;
IX - gerente;
X - supervisor geral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.