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Lei Ordinária nº 13.455/2015

Institui o dia 21 de janeiro como Dia Estadual dos Profissionais de Posto de Combustíveis.

LEI Nº 13.455 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Institui o dia 21 de janeiro como Dia Estadual dos Profissionais de Posto de Combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, como Dia Estadual do Profissional de Postos de Combustíveis, no Estado da Bahia, o dia 21 (vinte e um) de janeiro.

Parágrafo único. São considerados, para efeitos dessa Lei, Profissionais de Postos de Combustíveis, os seguintes:

I - pessoal de escritório;

II - supervisor de loja;

III - funcionários das lojas de conveniência;

IV - lubrificador, frentista ou operador de bomba ou pista;

V - vigia e servente;

VI - lavador e enxugador;

VII - caixa de pista;

VIII - chefe de pista;

IX - gerente;

X - supervisor geral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.