Lei Ordinária nº 13.456/2015
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital da Bahia para a cidade de Porto Seguro, no dia 22 de abril.
LEI Nº 13.456 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital da Bahia para a cidade de Porto Seguro, no dia 22 de abril.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transferência da sede do Governo da Bahia para a cidade de Porto Seguro.
Art. 2º A sede do governo estadual será transferida, no dia 22 de abril para a cidade de Porto Seguro.
Parágrafo único. A transferência terá caráter simbólico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.