Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.465/2015

Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIPE - IDEVAJ, com sede no município de Muniz Ferreira e foro na Comarca de Nazaré - Bahia.

LEI Nº 13.465 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIPE - IDEVAJ, com sede no município de Muniz Ferreira e foro na Comarca de Nazaré - Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento do Vale do Jaguaripe - IDEVAJ, com sede no município de Muniz Ferreira e foro na Comarca de Nazaré - Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.