Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.472/2016

Institui a semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado da Bahia, e dá outras providências.

LEI Nº 13.472, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

Institui a semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, a semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado da Bahia, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro - O Dia Internacional do Animal.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.