Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.474/2016

Dá a denominação de "Escola Estadual Deputado Herculano Menezes", a Escola Estadual de Nova Sussuarana, no município de Salvador.

LEI Nº 13.474, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

Dá a denominação de "Escola Estadual Deputado Herculano Menezes", a Escola Estadual de Nova Sussuarana, no município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Estadual Deputado Herculano Menezes" a Escola Estadual de Nova Sussuarana localizada na rua Aroldo Caino, bairro de Sussuarana, no município de Salvador.

Parágrafo único. O Governo do Estado da Bahia determinará a colocação de placa denominativa em local de destaque do citado prédio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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